Alfândega: dicas para declarar ou não suas compras
Neste post
- A cota de $1000 dólares da alfândega
- E o Free Shop?
- Itens de uso pessoal
- Sobre as roupas e livros
- Cosméticos, bebidas alcóolicas, cigarros, lembrancinhas e outros itens
- Trazer celular do exterior
- Vestido de noiva e enxoval
- Sobre trazer presentes do exterior
- Quanto vou ter que pagar de imposto na alfândega se trouxer mais de $1000 dólares?
- Minhas dicas para ter menos medo do monstro da alfândega
- Para quem mora no exterior
- Informações da Receita Federal
Todo mundo tem um pouco de medo de passar pela alfândega na chegada no aeroporto. Por mais experiente em viagens que uma pessoa seja, a insegurança de ser pego e ter que pagar uma grana alta em impostos e multas para a Receita Federal sempre fala mais alto – ainda mais depois de uma viagem com muitas compras nos EUA. Afinal, o que devemos saber para aliviar um pouco esse receio? Hoje vamos desvendar as dúvidas mais comuns de quem viaja para Orlando.
A cota de $1000 dólares da alfândega
Com exceção dos itens de “uso pessoal” (listados abaixo), todo o resto das suas compras tem que totalizar menos de $1000 dólares para que não haja cobrança de imposto. E não adianta falar que o notebook ou o iPad são de uso pessoal, pois esses itens serão taxados pela alfândega se passarem de mil dólares.
A cota de $1000 é por pessoa, incluindo as crianças, mas é importante ressaltar que por ser pessoal, não vale dizer que o seu bebê de 1 ano está trazendo um videogame e 5 vestidos. Cada um deve ter suas compras que sejam condizentes com o uso e viagem.
Observação: Até o final de 2021 a cota era de US$500 por viajante, mas desde 01/01/2022 passou a ser de US$1000 dólares, como contamos aqui.
E o Free Shop?
Além da cota de compras feitas no exterior, cada viajante tem direito a gastar mais um valor adicional no Free Shop no momento do desembarque no Brasil. Desde 01/01/2020, o valor máximo permitido para compras é de US$1000.
As compras feitas nos outros free shops, seja no embarque no Brasil ou em qualquer outro aeroporto que você passou, não entram na cota adicional do free shop exclusiva para o desembarque. Elas entram na outra cota de $1000, pois não foram compradas na chegada de volta ao Brasil.
Itens de uso pessoal
Não, apesar de muita gente alegar isso na hora de trazer suas compras, a receita não considera qualquer coisa como uso pessoal. Os únicos itens que são considerados uso pessoal são:
- Um celular/smartphone (fora da caixa e ativado)
- Uma câmera fotográfica (qualquer tipo, seja uma tradicional ou uma profissional)
- Um relógio
O que é que isso significa? Que se você trouxer um relógio Rolex de US$5 mil, não será cobrado pelo excesso. Todavia, se trouxer dois, prepare-se para pagar imposto. O mesmo acontece com smartphones e máquinas fotográficas: se você planeja comprar um item novo lá fora, deixe o seu no Brasil para não voltar com dois e correr o risco de ser pego.
Uma vez, eu estava voltando dos EUA para o Brasil e havia comprado uma maquina fotográfica que passava um pouco do valor da cota da época. Já que eu queria evitar problemas em sair e voltar com a máquina de novo, fui para a fila de “bens a declarar” no desembarque. Fiquei uns 20 minutos esperando até que o fiscal da Receita Federal viesse ao meu encontro. Quando ele chegou, me deu a maior bronca e disse que como eu estava com uma câmera só, ela poderia custar qualquer valor que eu não iria ser cobrado. Fui embora sem pagar imposto mas perdi um tempão ali.
Mas uma observação importante: lentes fotográficas, filtros, tripés, flashes e outros acessórios não são isentos da cota de $1000. Então dependendo da quantidade de itens que você está trazendo, eles podem sofrer tributação.
Dica especial para iPhones/celulares: o ideal é trazer o aparelho fora da caixa e já ativado, pois se estiver fechado eles podem entender como um item importado pra comercialização e taxar em cima disso, ainda que seja o único aparelho trazido. Pode trazer a caixa vazia na mala se quiser, o que pode dar problema é ele estar fechadinho na caixa sem ter nem sido usado, então muita atenção quanto a isso.
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Sobre as roupas e livros
Peças de vestuário (como roupas, bolsas, calçados e acessórios), livros e periódicos são sim considerados uso pessoal, mas não possuem limite de quantidade. Ou seja, desde que você realmente esteja trazendo para você e sua família, não vai ter problemas na alfândega.
O que a Receita Federal estabelece é o uso do bom senso e que seja compatível com o destino e duração da viagem. Por exemplo: se você está indo para Orlando no verão (entre Maio e Agosto) passar 7 dias, e voltar com duas malas cheias de casacos, o fiscal da receita pode considerar que a suas roupas são incompatíveis com a sua viagem e portanto você deverá pagar imposto. Afinal, quem em Orlando usa casacos nessa época do ano? A mesma coisa vale para a duração da viagem, ou seja, se você passou 4 dias em Orlando e voltou com duas malas de 23kg cheias de roupas, o fiscal pode entender que você deve pagar imposto.
Para não deixar o fiscal da Receita Federal desconfiado de mim, toda vez que vou com roupa nova do exterior para o Brasil, costumo tirar as etiquetas e lacres de todos os itens. Assim não deixo margem para ninguém interpretar errado.
Além disso, fique esperto com repetições: se você tiver muitos itens da mesma peça, podem pensar que você está trazendo para vender, e dai não tem jeito mesmo: vai ter que pagar imposto! E a regra varia de pessoa para pessoa: pra mim, trazer 5 pares de meias iguais é sossegado, agora trazer 5 camisas pólo idênticas, é muambagem.
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Cosméticos, bebidas alcóolicas, cigarros, lembrancinhas e outros itens
Itens como cigarros e bebidas alcoólicas também entram na cota de mil dólares, e além disso têm limites específicos de quantidade. Ou seja, além de respeitar a cota de $1000 dólares, você não pode trazer mais de:
- 12 litros de bebidas (que dá 16 garrafas de vinho tamanho padrão, por exemplo),
- 10 maços de 20 cigarros,
- 25 charutos,
- 250g de fumo.
Todos os outros produtos que não estejam listados acima (ou seja, cosméticos, lembrancinhas, bichinhos de pelúcia, etc) também entram na cota de mil dólares e tem duas categorias de limites:
- Itens que custam menos que US$10: limite de 20 unidades no total, no máximo 10 idênticas.
- Itens que custam mais que US$10: limite de 20 unidades no total, no máximo 3 idênticas.
Mais uma vez aqui vale a regra do bom senso: trazer 10 cremes iguais pode parecer muambagem. E eu sei que muita gente aqui quer trazer presente pra família toda, eu mesmo faço isso de vez em quando, mas a maneira que eu aprendi é diversificar nos itens: compre coisas diferentes para você presentear – sempre respeitando os limites de quantidade. Assim ninguém interpreta errado.
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Trazer celular do exterior
Como dissemos acima, a Receita Federal permite apenas 1 aparelho de celular por pessoa, seja ele comprado no Brasil ou comprado no exterior. Sendo assim, se você planeja comprar um celular no exterior e não quer pagar imposto na alfândega, tem duas opções:
- Deixe o seu celular atual lá nos EUA quando comprar um outro.
- Não leve o seu celular atual para a viagem.
Como já falamos no post sobre comprar iPhone nos EUA (clique aqui para ler todos os detalhes), não adianta voltar para o Brasil com 2 aparelhos de celular e dizer que um deles é brasileiro. Fazendo isso você continua sujeito a imposto e multa.
Vestido de noiva e enxoval
Seguindo a mesma regra que foi mencionada acima na explicação sobre roupas, os vestidos de noiva não estão isentos de cobrança de imposto pois eles não foram usados durante a viagem (em 99% dos casos, ou seja, a não ser para quem casou no exterior). Sendo assim, trazendo um vestido de noiva do exterior, você deve declará-lo na alfândega e pagar o imposto relativo ao valor que excede mil dólares. Se você tiver casado fora do Brasil e estiver voltando da viagem, somente nesse caso, o vestido é isento.
O mesmo vale para os enxovais de casamento e de bebê. Se as roupas foram utilizadas na viagem, sem problemas! Os produtos estão isentos. Mas se estão sendo trazidos como parte do enxoval, devem entrar na cota dos mil dólares. No caso dos bebês, se eles estiverem viajando, as roupas obviamente estão isentas de cobrança de imposto, mas se o bebê está na barriga da mãe, as roupas do bebê podem sim sofrer tributação.
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Veja que no fim das contas, o bom senso continua reinando: a Rê, quando foi fazer o enxoval do nosso casamento, voltou com 7 malas, só ela e a mãe dela. Como ela tinha comprado muita coisa pequena, não quis fazer a conta e foi na fila de não declarar porque ela realmente não achava que tinha nenhum gasto abusivo. Ela sabia que ia ser parada e ia pro raio-x, mas achou que não teria problema. Dito e feito: foi parada, perguntaram o que tinha dentro da mala e ela falou. Não tentou enrolar nem nada, foi falando. Deixaram ela ir embora sem pagar qualquer taxa, pois não tinha nenhum valor abusivo.
No entanto, quando fomos fazer o enxoval da Julia, a gente sabia que teria muitos itens, então convencemos os avós a embarcarem na viagem com a gente e usamos a cota de todo mundo! 🙂
Sobre trazer presentes do exterior
Outra pergunta que recebemos muito aqui no VPD é sobre presentes. Vale esclarecer que para a Receita Federal, não existe esse conceito. Ou seja, se você está trazendo presente para alguém, ou então estiver pensando em pedir para que alguém traga uma encomenda, saiba que esse produto vai estar incluído nas cotas de uso pessoal e de $1000 do viajante.
Isso significa que se o seu tio está trazendo um iPhone para você, mas também está viajando com o celular dele, o iPhone poderá sofrer tributação. O mesmo vale para quem vai trazer roupas para o neto, ou para a filha. Se os “presenteados” não estiverem viajando, você vai ter sim que pagar imposto para os itens que somarem mais de $1000 dólares.
Quanto vou ter que pagar de imposto na alfândega se trouxer mais de $1000 dólares?
Se você passou de $1000 nos itens ou quantidades listadas acima, tem duas opções:
- Entrando na fila de BENS A DECLARAR: se quiser cumprir a lei e decidir declarar os bens que está trazendo do exterior para pagar o imposto devido, você deve entrar na fila de “bens a declarar” da alfândega, logo depois que pegar as suas malas no desembarque. Lá você vai ter que abrir suas malas, listar os itens que passam o valor da cota e junto com o fiscal calcular o imposto: 50% do valor que excede a cota de mil dólares.
Exemplo: se o total das suas compras foi de $1300, o excedente é de $300, e o imposto devido é $150 dólares.
Você também pode (e deve!) fazer a declaração através do aplicativo da receita para celular, com isso você consegue se livrar do processo mais rapidamente. Mas lembre-se: mesmo declarando, você está sujeito à fiscalização, ou seja, o funcionário da Receita Federal, vai passar todas as suas malas, bolsas, mochilas e casacos pelo raio-x e se achar necessário, vai abrir a sua mala para inspecionar. Ou seja, não adianta declarar uma parte das suas compras pois o resto pode vir a ser cobrado. - Entrando na fila de NADA A DECLARAR: se você decidir não declarar os bens que está trazendo e for pego na fiscalização alfandegária, além de ter que pagar o imposto devido de 50% do excedente, vai pagar uma multa de 50% em cima do mesmo valor, dobrando então o montante a ser pago para a receita federal. Além disso, se eu fosse um fiscal da receita federal, pegaria muito mais pesado na fiscalização das malas de uma pessoa que tentou me enganar passando na “nada a declarar” do que na que foi honesta e foi direto na fila de “bens a declarar”. Sei lá, mas essa é a minha visão, já que somos todos seres humanos (e parte desse cálculo de excedente acaba sendo um pouco arbitrário).
Pagando o Imposto
No momento da chegada, as únicas opções de pagamento do imposto são dinheiro ou cartão de débito. Então atente-se aqui: cartões de crédito não são aceitos!
Minhas dicas para ter menos medo do monstro da alfândega
- Guarde todas as notas fiscais: isso para caso você resolva declarar, ou for pego na alfândega. Assim você tem a prova de quanto cada coisa custou. Sem isso, os fiscais vão pegar uma média de valor dos produtos, talvez pegar uma referência na internet. Mas se você comprou um produto na promoção, com defeito ou ainda, usado, ele não vai ter como saber né? Então guardem as notinhas.
- Não tente enganar os fiscais da alfândega: Sinceramente, eles acompanham milhares turistas chegando do exterior todos os dias. Por isso, são bem calejados com o “jeitinho brasileiro”. Se você tentar enganá-los, contar histórias, esconder produtos ou mentir o preço, você não apenas não vai reduzir a sua “pena”, mas também pode deixar o fiscal irritado e piorar ainda mais a sua situação.
- Sem bagunça: se você está planejando redistribuir suas malas entre todo mundo da sua família para que cada um fique com um “pedacinho da culpa”, minha recomendação é ser bem discreto ou então fazer isso no hotel antes de embarcar. Se você reparar bem, ao lado das esteiras de bagagem, nos principais aeroportos, existe um vidro com insulfilm em que alguns fiscais da receita federal ficam de olho. Se ao pegar as suas malas você ficar trocando de carrinho, abrindo as malas, passando coisas de um para o outro, eles vão te parar COM CERTEZA. Quem se prepara muito, tá devendo na praça!
Dica: pegue as malas, coloque no carrinho e vá pra fila direto ou pro free shop. Causa menos confusão no aeroporto e menos problemas pra você na alfândega. - Não existe mais essa de “cara de muambeiro” que por muito tempo se falou. Hoje a alfândega está muito mais preparada para identificar violações à lei independente se o turista está bem arrumado e de cara lavada. Então se tiver feito compras acima da cota, declare!
Para quem mora no exterior
Para quem está morando ou vai morar no exterior, a alfândega tem uma regra especial. Os brasileiros que viverem fora do país por mais de 1 ano, têm os seguintes bens isentos de tributação:
- Móveis e outros bens de uso doméstico.
- Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício individualmente considerada, sendo que essa atividade deve ser comprovada no momento da apresentação na alfândega.
Se esse for o seu caso, deve comprovar que viveu no exterior através de documentos como por exemplo passaporte, prova de freqüência na escola/universidade ou contrato de trabalho ou de aluguel.
Informações da Receita Federal
A Receita Federal tem um site com as informações oficiais e atualizadas sobre as cotas e multas de alfândega, que você pode acessar clicando aqui. Ele é bem completo e recomendamos a leitura caso tenha alguma dúvida. Já clicando aqui, você pode acessar um guia com todas as informações sobre a declaração de bens.
Caso ainda restar alguma dúvida específica, há um formulário de contato no site da Receita Federal especificamente para dúvidas de viajantes. Para acessar, é só clicar aqui.
Antes de deixar o seu comentário, ATENÇÃO:
A gente sempre deixa bem claro aqui que não somos especialistas em alfândega, e todas as regras oficiais e as nossas dicas estão nesse post. Por conta disso, comentários com casos pessoais e dúvidas específicas sobre alfândega serão aprovados, mas não serão mais respondidos.
A melhor dica que podemos dar para essas dúvidas mais específicas é: checar com o órgão oficial como explicamos logo acima. Eles saberão te informar corretamente de todos os procedimentos necessários para não ter erro. Qualquer coisa que a gente falasse além das regras oficiais seria achismo, e achismo não ajuda ninguém né? Por isso recomendamos procurar os canais oficiais em casos mais específicos.
Espero que essas pequenas dicas ajudem todos a curtirem mais a viagem a Orlando e fazer as compras com a consciência tranquila.
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